LGPD · art. 41 · DPO

Encarregado de Proteção de Dados

O encarregado — também chamado de DPO, do inglês Data Protection Officer — é a pessoa indicada pela serventia para ser o canal entre você, a serventia e a autoridade nacional.

Nesta serventia, o encarregado é: a indicara confirmar

(35) 3514-0088 · [email protected]

Atribuições

O que o encarregado faz

A lei descreve o papel em três linhas, e elas são o contrato inteiro deste canal:

  • Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências.
  • Orientar quem trabalha na serventia sobre as práticas a serem tomadas.

Por que existe

Uma exigência que alcança cada serventia

O Conselho Nacional de Justiça passou a exigir que cada serventia extrajudicial designe um encarregado e mantenha um programa de proteção de dados próprio.a confirmar

Isso é diferente de depender do tribunal: a obrigação recai sobre cada serventia, individualmente, e quem responde por ela é a titular da delegação.

O limite

O que falar com o encarregado não resolve

O encarregado responde por proteção de dados — não por ato registral. Pedido de certidão, dúvida sobre escritura ou correção de registro seguem pelo balcão, porque dependem de qualificação do delegatário.

E vale repetir o que está no Canal do Titular: o direito de eliminação não alcança o acervo registral. A guarda é imposta por lei, e é perpétua.

Powered by Neural Thinkers LabFeito em Minas